Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
15/05/2020
Data da
ratificação:
15/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
15/05/2020
Valor estimado: R$
4.000,00 (quatro mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMOVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAUDE UBS SEDE 4 DO MUNICIPIO DE BELA CRUZ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objetivo suprir as necessidades do Município de Bela Cruz,
atendendo à demanda da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei nº
8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a
contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este
dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) foi(ram) decorrente(s) de uma prévia pesquisa de
mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade
mercadológica.
Fundamentação legal
As razões fáticas acima apresentadas demonstram claramente a dispensa de licitação.
A dispensa de licitação, também por consequência, torna possível a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuo da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segunda avaliação prévia, conforme dispõe a Lei 8.666/93, Art. 24, § X: Art. 24 É dispensável a licitação:
X Para a Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração em cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Outro não é o entendimento da doutrina sobre o assunto:
"A Administração pode, discricionariamente, proceder à licitação, para comprar ou locar o imóvel de que necessita. Pode ainda expropriar o imóvel por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se, entretanto, a autoridade competente encontrar imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização lhe condicionem a escolha, pode prescindir da licitação e proceder diretamente à sua compra ou à locação. (J. Cretella Junior, in Das Licitações Públicas, ed. 15ª, Revista Forense, pg. 236.) (Grifo nosso).