Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
31/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
31/05/2020
Data da
ratificação:
31/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
31/05/2020
Valor estimado: R$
8.100,00 (oito mil, cento)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA BASE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Tendo em vista que o município de Bela Cruz contará em breve com o serviço de atendimento móvel de urgência sendo esse de suma importância no cuidado da saúde dos munícipes e que o município precisará de um imóvel pra instalação da base do serviço supracitado. Após algumas incursões para locação de imóvel para este fim, tomou conhecimento de um imóvel capaz de atender as necessidades, esse é o motivo gerador dessa dispensa, que tem embasamento legal no art. 24, inciso X, da Lei de Licitações, que será efetuada para um período de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses. Ressalte-se que o locador é reconhecidamente proprietário do imóvel locado, além do imóvel satisfazer o interesse público em razão de suas peculiaridades em especial sua localização, destinação e dimensão.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato do imóvel ter sido avaliado pela Comissão designada para esta finalidade, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 24 da Lei Nº 8.666/93, cujo resultado aponta para o valor mensal é de R$ 900,00 (novecentos reais).
As despesas serão realizadas à conta da seguinte dotação orçamentaria: 0502.10.122.0016.2.013 Gestão do Fundo Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
Fundamentação legal
As razões fáticas acima apresentadas demonstram claramente a dispensa de licitação.
A dispensa de licitação, também por consequência, torna possível a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuo da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segunda avaliação prévia, conforme dispõe a Lei 8.666/93, Art. 24, § X: Art. 24 É dispensável a licitação:
X Para a Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração em cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Outro não é o entendimento da doutrina sobre o assunto:
"A Administração pode, discricionariamente, proceder à licitação, para comprar ou locar o imóvel de que necessita. Pode ainda expropriar o imóvel por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se, entretanto, a autoridade competente encontrar imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização lhe condicionem a escolha, pode prescindir da licitação e proceder diretamente à sua compra ou à locação. (J. Cretella Junior, in Das Licitações Públicas, ed. 15ª, Revista Forense, pg. 236.) (Grifo nosso).